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Ato Original
Anúncio n.º 39/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 7 de Março e 12 de Abril de 2001, foram aprovadas, nos termos da alínea c) do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
1 - A criação de uma unidade orgânica com a designação de Gabinete Especial de Recuperação da Brandoa (GERBRA), com a finalidade de coordenar a execução do processo de requalificação urbana da Brandoa, com as seguintes atribuições:
a) Planeamento das actividades a implementar no âmbito da requalificação da Brandoa;
b) Acompanhamento de todas as acções necessárias à reconversão da Brandoa.
2 - O Gabinete Especial de Recuperação da Brandoa (GERBRA) é composto por um director de projecto, apoio técnico e administrativo.
3 - Para coordenar este Gabinete, é criado, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, o cargo de director de projecto municipal que se extinguirá com o termo do projecto.
4 - O cargo de director de projecto municipal é equiparado ao cargo de director de departamento, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
5 - A afectação de recursos à equipa de projecto é realizada através de decisão do presidente da Câmara.
5 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
