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Ato Original
Anúncio n.º 3910-E/2007
O Dr. Rui Lopes Rebelo, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º CPP), n.º 6/06.6GAABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Helvecio Oliveira de Brito, filho de Renato Anício de Brito e de Rute Duarte de Brito, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Novembro de 1960, solteiro, pastor, titular do bilhete de identidade n.º 2328507, com domicílio no Casal do Carvalhal, Santa Margarida da Coutada, 2250 Constância, por se encontrar condenado por sentença datada de 6 de Março de 2006 e transitada em julgado em 21 de Março de 2006, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Fevereiro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e a declaração acarreta a interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal.
19 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Rui Lopes Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Meneses Faca Valério.
