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Ato Original
Anúncio n.º 3910-F/2007
O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 96/99.6PAABT (antigo proc. n.º 200/2000), pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino Augusto Gonçalves Mateus, filho de Claudina Gonçalves Mateus, natural de Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1960, casado, regime desconhecido, técnico de refrigeração e climatização, titular do bilhete de identidade n.º 10000948, com domicílio na Quinta do Texugo, lote 20, Casais de Sampaio, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Novembro de 1998, por despacho de 8 de Maio de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Meneses Faca Valério.
