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Ato Original
Anúncio n.º 3910-L/2007
A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 364/05.0TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Dário Bernardo Marques, solteiro, vendedor ambulante, filho de José de Oliveira Marques Miranda e de Benvinda Maria Bernardo, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 13190281, emitido em 10 de Fevereiro de 1997, em Lisboa e com última residência conhecida na Estrada da Palmeira, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2000 e um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã Auxiliar, Rute Sofia Silva.
