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Ato Original
Anúncio n.º 3910-R/2007
A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º CPP) n.º 245/02.9PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Nivaldo Ferreira da Cruz, filho de Divino Cruz e de Ana Rita Ferreira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 14 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º CK 862381,com domicílio na Praceta Jornal Praia do Sol, 17, 1.º- B, 2825 Costa da Caparica, o qual foi, em 16 de Maio de 2003, sentenciado em 50 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a quantia de 100 euros, transitada em julgado em 5 de Abril de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Março de 2002, outras condenacões ou decisões, convertida a pena da multa em que o arguido foi condenado em 33 dias de prisão subsidiaria nos termos do disposto no artigo 49.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Dezembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, apos esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivã de Direito, Ausinda Duarte.
