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Ato Original
Anúncio n.º 4/2025
Inscrição da manifestação cultural «Festa das Cruzes do Guardão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2024, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais do Património Cultural, Instituto Público, foi decidido inscrever a «Festa das Cruzes do Guardão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
A inscrição da «Festa das Cruzes do Guardão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e a sua profundidade histórica e evidente relação com outras práticas inerentes à comunidade.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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