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Ato Original
Anúncio n.º 40/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 10 de Maio e 18 de Abril de 2001, foram aprovadas, nos termos da alínea c) do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro:
1 - A criação de uma unidade orgânica com a designação de Gabinete Especial de Recuperação da Cova da Moura (GERCOM), com a finalidade de coordenar a execução do processo de requalificação urbana do Bairro da Cova da Moura, com as seguintes atribuições:
a) Planeamento das actividades a implementar no âmbito da requalificação urbana do Bairro da Cova da Moura;
b) Criação de condições para proceder ao realojamento das populações;
c) Acompanhamento de todas as acções necessárias à reconversão do Bairro;
d) Todas as anteriormente cometidas ao Gabinete Técnico da Cova da Moura, o qual é integrado no presente Gabinete.
2 - O Gabinete Especial de Recuperação da Cova da Moura (GERCOM) é composto por um director de projecto, apoio técnico e administrativo.
3 - Para coordenar este Gabinete, é criado, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, o cargo de director de projecto municipal que se extinguirá com o termo do projecto.
4 - O cargo de director de projecto municipal é equiparado ao cargo de director de departamento, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
5 - A afectação de recursos à equipa de projecto é realizada através de decisão do presidente da Câmara.
18 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
