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Ato Original
Anúncio n.º 4570-A/2007
O juiz de direito, Dr. Paulo Belo, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo abreviado, n.º 56/05.0GBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Ferreira Lourenço, filho de Leonardo Lourenço da Silva e de Virgínia Maria Dias Ferreira, natural de Portugal, Abrantes, São João, Abrantes, nascido em 20 de Outubro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12542524, com domicílio na Estrada Nacional 118, 693, Coalhos, Pego, 2205-306 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Belo. - A Escrivã-Adjunta, Dália da Conceição Oliveira.
