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Ato Original
Anúncio n.º 4570-D/2007
O juiz de direito, Dr. Luís Miranda, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/03.4TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Bensaadou Ahmed, filho de Salah Bensaadou e de Rabha, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1973, solteiro, com profissão de comprador, titular do bilhete de identidade n.º 13373, com domicílio na Várzea de Calde Viseu, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Costa.
