Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 4570-G/2007
A juíza de direito, Dr.ª Ana Graça Facha, da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/99.7GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo Guimarães de Sousa Gonçalves, filho de José de Sousa Gonçalves e de lida de Jesus Guimarães, natural de Portugal, Santa Marta de Penaguião, Louredo, Santa Marta de Penaguião, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1980, solteiro, com profissão de padeiro titular da identificação fiscal n.º 221314482 e do bilhete de identidade n.º 13044383, com domicílio na Praceta de São João, 3, 5.º esquerdo, Portela de Sacavém, 2685 Portela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, n.º 1, do artigo 203.º, do Código Penal, praticado em 26 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, DSIC, DGV, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
