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Ato Original
Anúncio n.º 4570-I/2007
A juíza de direito, Dr.ª Ana Graça Facha, da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/01.5GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto José Panóias Lopes, filho de António Manuel Gomes Lopes e de Catarina Gonçalves Panóias Lopes, natural de Portugal, Grândola, Melides, Grândola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10693359, com domicílio na Alameda Cidade de Bona, lote 17, 3.º, direito, Agualva, 2735-449 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, DSIC, DGV, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
23 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
