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Ato Original
Anúncio n.º 4570-J/2007
A juíza de direito, Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º, 26/05.8GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Filipe Fragata Roque, filho de Carlos Manuel Franco Roque e de Maria Madalena Fragata Domingues Roque, natural de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1979, casado, com profissão de desconhecida, com domicílio na Rua Termas da Piedade, 1, Casal Américo Sampaio, Termas da Piedade, Vestiaria, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2005, um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - A Escrivã-Adjunta, Ana Margarida Daniel.
