Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 4570-L/2007
A juíza de direito, Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 153/05.1PCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António dos Santos Lima, solteiro, vendedor ambulante, nascido em 5 de Julho de 1959, natural da freguesia de São João Batista, concelho do Entroncamento, filho de Joaquim Fernandes Lima e de Maria Guilhermina dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 10704918, emitido em 18 de Dezembro de 2001 pelo Centro de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua Maestro Belo Marques, Barraca dos Ciganos, em Alcobaça, o qual se encontra acusado da prática em autoria material e na forma consumada, de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 15 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código do Processo Penal).
23 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Armanda Tanqueiro.
