Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 4570-N/2007
O juiz de direito, Dr. Afonso Dinis Nunes, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 279/03.6GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Nascimento, filho de Luís Nascimento e de Maria Lúcia de Nascimento, com nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Novembro de 1963, casado, titular do passaporte n.º CL412794, com domicílio na Praceta João Alvares Fagundes, lote 8, 11.º, direito, 2580 Carregado, o qual foi condenado por sentença proferida em 16 de Junho de 2003, e já transitada em julgado, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4,00 euros, a que correspondem subsidiariamente 60 dias de prisão, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões em conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Escrivã-Adjunta, Paula Cristina Marques.
