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Ato Original
Anúncio n.º 4570-S/2007
A juíza de direito, Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 102/99.4PEALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Domingos Ramirez Mendes, filho de António Fernandes Barata Mendes e de Maria Filomena da Silva Ramires, natural de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12451486, com domicílio na Quinta de Santo António, 9, 2.º, esquerdo, B, Laranjeiro, 2810 Laranjeiro, o qual foi por acórdão que realizou o cumulo jurídico e que condenou o arguido, pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93,de 22 de Janeiro, pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 219.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, numa pena única, em cumulo jurídico, em cinco anos e seis meses de prisão, o qual se encontrava detido para cumprimento da pena aplicada nos autos, não tendo cumprido a sua totalidade porquanto não retornou ao estabelecimento Prisional no seguimento de uma saída prolongada, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
