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Ato Original
Anúncio n.º 4570-T/2007
A juíza de direito, Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 159/04.8PTALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Pires Revez Ricardo, filha de Quintino dos Santos Revez e de Maria Evangelista Madeira Pires, natural de Moncarapacho, Olhão, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Agosto de 1942, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1167121, com domicílio na Praceta Júlio Dantas, 1, rés-do-chão, esquerdo, Miratejo, 2855 Miratejo, a arguida foi condenada por sentença de 17 de Maio de 2004, que transitou em julgado, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2004, na pena de 50 dias e multa, à taxa diária de 4,00 euros, que perfaz a multa de 200,00 euros, tal pena foi substituída por 33 dias de prisão subsidiária, de que lhe resta cumprir 32, foi por despacho de 15 de Maio de 2007, declarada contumaz nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, 337.º e 476.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
