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Ato Original
Anúncio n.º 4570-U/2007
A juíza de direito, Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 212/03.5PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Prata Monteiro, filho de Domingos da Rocha Pereira Monteiro e de Maria Fernanda Bentes Monteiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1973, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 203363949 e do bilhete de identidade n.º 10407379, com domicílio no Largo Infante D. António, 1, rés-do-chão, esquerdo, 2800 Almada, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 39.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Maio de 2003, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 5,50 euros, o que perfaz a multa global de 440,00 euros, que, em virtude do seu não pagamento, foi convertida em 53 dias de prisão subsidiária, dos quais tem a cumprir 52 dias, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.
