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Ato Original
Anúncio n.º 4570-V/2007
A juíza de direito, Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 418/03.7PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Silva Monteiro, filho de Avelino Lopes Monteiro e de Maria Eduarda Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11331689, com domicílio na Rua Bernardo Santareno, lote 6, 8.º-D, 2855 Corroios, o qual foi em o qual foi condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, transitada em julgado em 12 de Novembro de 2003, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 6,00 euros o que perfaz a totalidade de 480,00 euros, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, tendo por despacho de 27 de Dezembro de 2005, sido convertida em 51 dias de prisão a multa penal de 480 euros não paga, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2007, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
