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Ato Original
Anúncio n.º 4905-A/2007
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do CPP), n.º 893/03.0GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Jorge Pinto Lobo Gonçalves, filho de António José Fernandes e de Maria Cecília de Almeida Pinto Lobo Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Janeiro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10700071 com domicílio na Urbanização Quinta do Alverca, lote 3, bloco A, rés-do-chão esquerdo, Catraia de Assequins, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Costa.
