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Ato Original
Anúncio n.º 4905-B/2007
O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 27/00.2TBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Fernanda Maria Correia Pinheiro, filha de João Tavares Pinheiro e de Otília de Almeida Correia, natural de Portugal, Águeda, Valongo do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Janeiro de 1966, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7487570, com domicílio na Aldeia, Valongo do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusada da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em Janeiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Costa.
