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Ato Original
Anúncio n.º 4905-I/2007
A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 243/05.0GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido António Nunes Mendes Rufino, filho de Amílcar Joaquim Rufino e de Joaquina da Conceição Nunes Mendes, natural de Miranda do Douro, Miranda do Douro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5798386, com domicílio na Rua da Esperança, lote 540, Pinhal de Frades, 2840-310 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2005, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2005 e um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e certidões, de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, DSIC, DGV, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
