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Ato Original
Anúncio n.º 4905-U/2007
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do CPP), n.º 228/03.1PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido César Augusto Mateus Carvalho, filho de Albano Soares de Carvalho e de Fernanda Maria Mateus de Carvalho, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9561748, com domicílio na Rua António Menando, 21, Vale Figueira, 2815 Sobreda da Caparica, por se encontrar condenado por sentença proferida em 16 de Junho de 2003, transitada em julgado em 1 de Julho de 2003, na pena de 80 dias de multa à taxa diária de três euros, o que perfaz a multa de 240 euros, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2007, nos termos do artigos 335.º, n.º 3, e 337.º ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Precesso Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.
