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Ato Original
Anúncio n.º 56/2023
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do ribat da Arrifana
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2022, que mereceu a minha concordância em 26 de janeiro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 25/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo [fundamentação, despacho, restrições a fixar e plantas com a delimitação da zona especial de proteção e da área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar] estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de Aljezur, www.cm-aljezur.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
23 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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