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Ato Original
Anúncio n.º 5630-B/2007
O Dr. Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 516/99.0TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Cardoso da Silva, filho de César Mendes da Silva e de Orquídia Palhais Cardoso, natural de Mirandela, Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Novembro de 1960, solteiro, vendedor (ambulante, ao domicílio ou por telefone), titular do bilhete de identidade n.º 10630936, com domicílio, Rua do Fleicheiro, 10, Tomar, 2300 Tomar, por se encontrar condenado por acórdão proferido em 26 de Junho de 1991 da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, praticado em 10 de Janeiro de 1991, um crime de tráfico para consumo (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, praticado em 10 de Janeiro de 1991 e um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 46.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 9 de Janeiro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, a interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal, artigo 121.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal.
9 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Rui Lopes Rebelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Meneses Faca Valério.
