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Ato Original
Anúncio n.º 5630-D/2007
A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo, Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/96.4TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Garcia Calado, filho de António José Calado e de Guilhermina Garcia Calado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11082012, com domicílio na firma Skema, Rua Jaime Cortesão, lote 5, loja esquerda, Paivas, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 218.º do Código Penal, por despacho de 20 de Abril de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a conduta do arguido, tal como se encontra descrita na acusação, se encontra descriminalizada, dado que da mesma não consta um dos elementos típicos que actualmente caracterizam o crime de emissão de cheque sem provisão, declara-se extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e 2.º, n.º 2, do Código Penal.
8 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - O Escrivão-Adjunto, José Alberto da Silva Lopes.
