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Ato Original
Anúncio n.º 5630-F/2007
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo, Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 343/06.0GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jonadabe de Almeida, filho de Jonas Francisco de Almeida e de Marly Regasse Pereira de Almeida, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Março de 1987, solteiro, serralheiro civil, passaporte n.º Cs 983727, com domicílio na Quinta da Bela Vista, bloco C3, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Rute Pereira.
