Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 5630-G/2007
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo, Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 130/94.6TAABF-A (antigo n.º356/94) pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Pereira Correia, filho de José Santos Correia e de Maria Teresinha Pereira, natural de Portugal, Olhão, nascido em 22 de Fevereiro de 1963, casado, titular da identificação fiscal n.º 120119455, titular do bilhete de identidade n.º 7549522, com domicílio na Estrada Nacional n.º 125, 188, 2-H, Quelfes, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Março de 1992, por despacho de 25 de Junho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Rute Pereira.
