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Ato Original
Anúncio n.º 5630-H/2007
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo, Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 130/94.6TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Pereira Correia, filho de José Santos Correia e de Maria Teresinha Pereira, natural de Quelfes, Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7549522, com domicílio na EN n.º 10, km 50, Cci 8009, Águas de Moura, 2965-531 Águas de Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua prática pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82 de 23 de Setembro, actualmente, previsto e punido artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Fevereiro de 1992, por despacho de 22 de Junho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Rute Pereira.
