Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 5630-J/2007
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 688/02.8GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Rui Ribeiro Rúbio, filho de Marcos Ramalho Rúbio e de Felismina Ribeiro Rúbio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 5040336, com domicílio, Rua Francisco Mantero, 16, 3.º esquerdo, Encarnação, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
10 de Julho de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão Auxiliar, José Manuel Miranda dos Santos.
