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Ato Original
Anúncio n.º 5630-R/2007
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no Processo Abreviado, n.º 601/06.3GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Tudor Calmis, filho de Vacili Calmis e de Edocia Calmis, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 16 de Junho de 1970, solteiro, pedreiro, passaporte n.º A1217333, com domicílio na Rua General Humberto Delgado, 1, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, do Código Penal., praticado em 4 de Junho de 2006 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 4 de Junho de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
10 de Julho de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão Auxiliar, José Manuel Miranda dos Santos.
