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Ato Original
Anúncio n.º 5630-T/2007
A Dr.ª Joana Branco, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 22/04.2GAACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Rosa dos Santos, filho de João Maia dos Santos e de Filomena Rosa Costa, natural da Golegã, Golegã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13613164, com domicílio na Rua Prof. Ermelinda Duarte Carvalhão, 202, 1.º esquerdo, Vila Moreira, 2380-662 Alcanena, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Cristiana Martins. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
