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Ato Original
Anúncio n.º 5630-X/2007
O Dr. Paulo de Almeida Rolim, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/05.0TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jonildo Lobato dos Santos, filho de Florionices Lobato, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Junho de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 13193588, com domicílio no Casal Pôr do Sol, Rua Regos Compridos, 4, 2460 Alfeizerão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo de Almeida Rolim. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Maria Teixeira.
