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Ato Original
Anúncio n.º 5630-Z/2007
O Dr. Tiago Moura Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º CPP) n.º 717/03.8GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Samuel Francisco Sequeira Rodrigues, filho de Luís Manuel Marques Rodrigues e de Ilda Sequeira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11383083, com domicílio na Quinta da Cruz da Pedra, 2600 Castanheira do Ribatejo, o qual por sentença proferida em 11 de Dezembro de 2003 foi condenado na pena de 160 dias de multa à taxa diária de 1,50 euros, ou subsidiariamente em 106 dias de prisão, transitado em julgado em 8 de Janeiro de 2004, pena essa que por despacho de 4 de Maio de 2006 foi convertida em 106 dias de prisão, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Tiago Moura Pereira. - A Escrivã de Direito, Raquel Matos.
