Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 5871-AA/2007
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3/06.1FAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jean Cláudio Manoel, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Dezembro de 1969, casado, titular da identificação fiscal n.º 243883013, passaporte n.º Cm428536, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, 16, 1.º, direito, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
11 de Julho de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão-Adjunto, Luís António Aragão Silva Pedro.
