Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 5871-C/2007
O Dr. Rodrigo Pereira da Costa, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 27/03.0GCAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Marco Lisboa Domingues, filho de António Alberto da Silva Domingues e de Maria Amélia de Oliveira Lisboa, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12874248, com domicílio na Casa Domingues, Alagoa, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a declaração de contumácia, a deduzir pelo Ministério Público e a proibição de obtenção de quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, bem como de quaisquer documentos de identificação, bilhete de identidade e passaporte, e licenças de toda e qualquer natureza.
6 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Rodrigo Pereira da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Freitas.
