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Ato Original
Anúncio n.º 5871-H/2007
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, do 1.º Juízo, Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 63/06.5GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Valodymyr Davydchuk, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Novembro de 1959, pedreiro, passaporte n.º Ac375998, com domicílio no Café do Pinheiro, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2005 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 2, e 124.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Código da Estrada., praticado em 7 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Rute Pereira.
