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Ato Original
Anúncio n.º 5871-T/2007
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, do 1.º Juízo, Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 123/06.2GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo José Oliveira Manhiça, filho de Américo Secretário Manhiça e de Ermelinda da Silva Oliveira Manhiça, natural de Portugal, Lisboa, Encarnação, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1966, divorciado, ajudante de cozinha, licença de condução n.º 499576, com domicílio na Rua do Alentejo, 41, rés-do-chão, direito, Baixa da Banheira, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Rute Pereira.
