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Ato Original
Anúncio n.º 60/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Águas do Vouga - Exploração e Gestão do Sistema Regional do Carvoeiro, S. A.:
"Acta n.º 19
Aos 8 dias do mês de Janeiro de 2004, pelas 12 horas, na Estrada Nacional n.º 1, Feira Nova, em Albergaria-a-Velha, sede social da sociedade Águas do Vouga - Exploração e Gestão do Sistema Regional do Carvoeiro, S. A., pessoa colectiva com o n.º 503689211, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Albergaria-a-Velha sob o n.º 00622/960507, com o capital social de Euro 3 250 000, encontrando-se devidamente representada a accionista LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral extraordinária da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único. Autorizar o Sr. Francisco José Ventura Mendes da Costa a acumular as funções de vogal do conselho de administração da sociedade, com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP.
[...]
Iniciados os trabalhos pelo ponto único, foi deliberado por unanimidade autorizar o Sr. Francisco José Ventura Mendes da Costa a acumular as funções de vogal do conselho de administração da sociedade, com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas directa ou indirectamente participadas pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP. A presente deliberação produz efeitos retroactivos à data da sua eleição.
E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão, pelas 13 horas, e dela lavrada esta acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."
15 de Março de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)
