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Ato Original
Anúncio n.º 6326/2012
Processo n.º 489/11.2TBARC - insolvência pessoa singular (apresentação)
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - Maria Fernanda Neves da Silva Correia, estado civil: Separado de facto, Nif 132947129, endereço: Reguengo, Chave, 4540-264 Chave
Administrador de Insolvência - Vitor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Endereço: Rua do Almada, 152-3.º Salas 1 e 2, 4050-031 Porto
Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Vítor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida, Endereço: Rua do Almada, 152-3.º Salas 1 e 2, 4050-031 Porto.
Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
9 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Liliana da Silva Sá. - O Oficial de Justiça, António José Quintas Moura.
305864769
