Relacionados
Ato Original
Anúncio n.º 6847-AA/2007
O juiz de direito, Dr. Manuel António Figueira Cristina, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 893/04.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni Manuel Campos Miranda, filho de Hernâni Manuel Miranda e de Maria Francisca de Campos, natural de Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1970, casado, com a profissão de directores de empresa, titular do bilhete de identidade n.º 9220216 e da licença de condução n.º SE-58886, com domicílio na Quinta da Princesa, Rua Cidade Praia, lote 1, corpo direito, rés-do-chão, direito, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
20 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão-Adjunto, Luís António Aragão Silva Pedro.
