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Ato Original
Anúncio n.º 6847-N/2007
A juíza de direito, Dr.ª Amélia Sofía de Barros Rebelo, substituta do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 156/03.0GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Miguel Ferreira de Pinho, filho de Manuel de Pinho e de Mafalda Gomes Ferreira, natural de Burgo, Arouca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11164183, com domicílio na Corga, São Pedro de Castelões, 3730 Vale de Cambra, o qual foi em 28 de Novembro de 2005, por a cordão, a prisão efectiva de 4 anos, condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de quatro anos de prisão, transitado em julgado em 27 de Junho de 2006, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2003 e um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Francisco José M. Coutinho C. Sousa.
