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Anúncio n.º 7016/2009
Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estebelecida.
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC no Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão (Departamento de Estatística e Análise Económica), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) E de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
4 - As funções a exercer inserem-se no domínio das competências do Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão decorrentes das alíneas d) a g) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 543/2007, de 30 de Abril e que se desenvolvem, designadamente no âmbito da definição, desenvolvimento e implementação de um modelo de controlo de gestão para o INAC, I. P., pretendendo-se que sejam exercidas, designadamente as seguintes funções:
Aplicar as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação pelas direcções;
Participar na preparação do Plano de Actividades e do Relatório de Actividades do INAC, I. P.;
Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;
Apoiar o Conselho Directivo na definição das medidas e acções que permitam a melhoria do desempenho do INAC, I. P.;
Apresentar propostas sobre a política de qualidade, tendo em vista a implementação de um sistema de qualidade;
5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
7 - Habilitações académicas, profissionais e experiência profissional exigidas: Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.
Factores preferenciais:
Mestrado na área de Gestão, Transportes ou afim.
Capacidade de Planeamento e Gestão de Projectos.
Capacidade e motivação para o desenvolvimento de trabalhos em equipa.
Cursos e ou estágios nos Organismos Internacionais de Aviação Civil.
Experiência profissional nas áreas de Estatística e Informática.
Conhecimento escrito e falado da língua inglesa
8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na página electrónica do INAC. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.
11.1) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
11.2) Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.
11.3) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.
12 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:
Provas de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) A) Prova de Conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.
i) Análise económica e financeira;
ii) Metodologias para definição de objectivos;
iii) Planeamento e controlo de gestão;
iv) Instrumentos de pilotagem no controlo de gestão; b) A Avaliação Psicológica (AP) Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. c) A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) E Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (2xHA + EP + FR + AD)/5
em que:
HA - Habilitação Académica;
FR - Formação;
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada de segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho: Candidatos sem afinidade
CF = (PCx0,40) + (APx0,30) + (EPSx0,30) Candidatos
com afinidade
CF = (ACx0,40) + (EACx0,30) + (EPSx0,30)
15 - Aos candidatos que detenham afinidade com as funções a desenvolver são aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular (AC) E Entrevista de Avaliação de Conhecimentos (EC), sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.
20 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Ana Cristina Mata
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Fernanda Lencastre Bernardo
2.º Vogal - Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Susana Brites
2.º Vogal - Magda Pinho O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
21 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
22 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
1 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.
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