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Ato Original
Anúncio n.º 71/2000 (2.ª série). - O Doutor Álvaro Dias dos Santos, juiz desembargador relator da 3.ª Secção do Tribunal da Relação Lisboa, faz saber que, nos autos de recurso crime n.º 1833/2000, pendentes nesta Secção, emergentes do processo comum n.º 47/99 (NUIPC 10.434/94.2 TDLSB), da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Suspiro Ferreira da Costa Santos, divorciado, nascido em 28 de Outubro de 1958, em Queluz, Sintra, filho de Carlos Alberto Guerra Costa Santos e de Maria da Piedade Suspiro Ferreira, portador da carta de condução L 783390-5, emitida pela DGV de Faro, em 4 de Outubro de 1996, residente na Rua de Ceuta, 38, 5.º, esquerdo, 2795 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e à data dos factos também pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, é dada por finda a contumácia, com cessação desta, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
6 de Julho de 2000. - O Juiz Desembargador Relator, Álvaro Dias dos Santos. - A Escrivã-Adjunta, Gabriela Rocha.
