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Ato Original
Anúncio n.º 7899-A/2007
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 10 080/100400; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/100400.
Certifico que entre José Pedro Ribeiro, Benvinda Mendes Vicente Ribeiro e Paulo José Vicente Ribeiro, foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
2.º
A sociedade adopta a firma Benvinda & Filho, Lda.
3.º
A sua sede é na Rua de Francisco Costa, Casas Velhas, Monte de Caparica, freguesia de Caparica, concelho de Almada.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
4.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de cereais, rações, sementes, pesticidas, produtos de drogaria e alfaias agrícolas.
5.º
A sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, assim como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
6.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 500 000$ e correspondente à soma de três quotas iguais de 500 000$ cada, pertencendo uma a cada sócio.
7.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.
2 - A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
8.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Se as quotas forem arroladas, arrestadas, penhoradas ou por qualquer forma apreendidas judicialmente, sujeitas a penhor ou usufruto;
b) Falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
c) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou separação judicial de bens de qualquer sócio, quando a quota for, em partilha, adjudicada a outro cônjuge.
2 - A amortização será feita pelo valor resultante do último balanço aprovado, considerando o valor nominal da quota e a parte proporcional das reservas constituídas, se outro não for imposto por lei.
3 - O valor da amortização deverá ser depositado em instituição bancária à ordem do sócio ou de quem seja conhecido como seu legal representante no prazo de 12 meses a partir da data da assembleia geral em que a amortização tenha sido decidida, salvo para os casos previstos na alínea b) do n.º 1 em que o respectivo pagamento será efectuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais.
9.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios.
2 - A sociedade ficará validamente representada mediante a intervenção de qualquer sócio gerente.
3 - Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, letras de favor e outros semelhantes.
10.º
Por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, o interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo aqueles nomear um, de entre eles, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
11.º
Quando a lei não exigir outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
12.º
Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, depois de deduzidas as percentagens dos fundos de reserva legal e especial, serão aplicados e repartidos pelos sócios de harmonia com o que deliberar a assembleia geral.
13.º
No caso de dissolução da sociedade será liquidatário o sócio que a assembleia geral indicar, devendo a liquidação ser feita entre os sócios, do património social ou de outra forma estabelecida em assembleia geral, mesmo que por simples maioria.
Vai conferida e conforme o original.
10 de Maio de 2000. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000227033