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Ato Original
Anúncio n.º 7899-G/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5930/20001229; identificação de pessoa colectiva n.º 504825712; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20001229.
Certifico que:
1.º Maria Madalena Murteira Preguiça, solteira, maior, Praceta de Pêro da Covilhã, 8, 1.º, direito, Setúbal;
2.º Patrícia Gago da Silva Viegas, solteira, maior, Páteo de Gago da Silva, 2.º, direito, letra B, Setúbal,
constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de CADCS - Centro de Apoio Domiciliário em Cuidados de Saúde, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Praceta da Ilha da Madeira, 6, cave, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas ou encerradas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área da saúde, ao domicílio; centro desportivo.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 002 410$ e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 501 205$ cada, pertencentes uma a cada uma das sócias.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete às sócias que, desde já, ficam nomeadas gerentes.
2 - Para a sociedade ficar obrigada, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos, celebrados, em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais e de harmonia com o artigo 19.º e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Está conforme o original.
13 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000227079