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Ato Original
Anúncio n.º 7962-AHV/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 8792/20000118; identificação de pessoa colectiva n.º 504409468; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 37/20000118.
Certifico que Beavis Investments Limited constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação Ao Peso - Restauração e Hotelaria, Sociedade Unipessoal, Lda.
Artigo 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Castilho, 57, 1.º, direito, freguesia de São Mamede, em Lisboa.
Artigo 3.º
Por deliberação da gerência, poderá ser mudada a sede da sociedade, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e, bem assim, poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação local, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 4.º
O seu objecto social consiste em: exploração das indústrias de restauração, hotelaria, turismo e diversões; exportação e importação de produtos alimentares e para a indústria alimentar, bem como de equipamentos para hotelaria e diversões.
Artigo 5.º
Com vista à prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, já constituídas ou a constituir, mesmo como sócia de responsabilidade ilimitada, bem como em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.º
O capital social é de 5000 euros (1 002 410$), integralmente realizado, e corresponde à quota de valor nominal de 5000 euros, pertencente à sócia única Beavis Investments Limited.
Artigo 7.º
A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Artigo 8.º
1 - A gerência será exercida por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, podendo tal remuneração constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade ou em opções na compra de quotas próprias da sociedade.
2 - A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de qualquer gerente;
b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, com poderes para a representar na prática de certos actos ou de certas categorias de actos.
3 - Fica desde já nomeada gerente Maria Manuel Ramos Lucas, divorciada, residente na Rua do Arrabalde, 17, em Palmela.
Artigo 9.º
1 - A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
2 - Em caso de dissolução, será liquidatária a sócia, que procederá à liquidação e partilha conforme for de direito.
Está conforme o original.
12 de Fevereiro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
3000227634
