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Ato Original
Anúncio n.º 8/2000 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Janeiro de 2000 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo n.º 68/97, também deste 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido Rui Pedro Lima Bernardes, soldado NIM 35338393, do CR/Lisboa, filho de Fernando Manuel da Piedade Bernardes e de Maria Gonçalves Pires de Lima Bernardes, nascido no dia 10 de Janeiro de 1975, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cidade de João Belo, lote 61, 1.º, B, Olivais Sul, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 10623570, emitido em 2 de Fevereiro de 1993, em Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido nos termos dos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição do arguido obter ou renovar bilhete identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia. - O Secretário, Manuel Fernando Pinto Ferrador, capitão.
