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Ato Original
Anúncio n.º 80/2000 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que por despacho do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional foram indeferidos os respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 - Herdeiros de Iaia Sisse - processo n.º 221/99/DeJur - pedido indeferido em 22 de Novembro de 1999, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 282/MDN/99, de 8 de Novembro, uma vez que o requerente não possuía nacionalidade portuguesa, requisito exigido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - Ansó Camará - processo n.º 232/99/DeJur - indeferido em 22 de Novembro de 1999, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 22 625/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
3 - Inácio Iaia Jamanca - processo n.º 177/99/DeJur - indeferido em 22 de Dezembro de 1999, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 22 625/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999, uma vez que foi considerado apto para todo o serviço, não lhe tendo sido atribuída qualquer percentagem de desvalorização, não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
4 - Malam Gano - processo n.º 458/2000/DeJur - indeferido em 12 de Setembro de 2000, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 7873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
5 - Eduardo Joaquim de Oliveira Sobreda - processo n.º 590/00/DeJur - indeferido em 12 de Setembro de 2000, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 7873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 28% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
6 - João Matias - processo n.º 592/00/DeJur - indeferido em 22 de Setembro de 2000, ao abrigo da competência delegada pelo despacho n.º 7873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000, uma vez que, por um lado, não ficou estabelecido o indispensável nexo de causalidade entre o cumprimento do serviço militar e a incapacidade de que o militar sofre, e, por outro, a percentagem de desvalorização de que é portador - 5% - é inferior ao mínimo legalmente estabelecido (30%), não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.
19 de Outubro de 2000. - A Directora, Cristina Siza Vieira.
