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Ato Original
Anúncio n.º 8047-C/2007
A juíza de direito, Dr.ª Susana Direito, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 177/04.6GCAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel da Silva Oliveira, filho de Diamantino da Silva Oliveira e de Deolinda da Silva Garganta, natural de Estarreja, Beduído, Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1974, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11402125, com domicílio na Residencial Lousinhas, Alagoa, 3750 Águeda, foi este arguido condenado nos presentes autos pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, por sentença transitada em julgado, que não pagou tendo-se determinado, por despacho transitado em julgado, o cumprimento pelo arguido de 40 dias de prisão subsidiária. Desconhecido o paradeiro do arguido, após diligências realizadas para o detectar, foi o mesmo notificado editalmente para se apresentar em juízo, sob pena de ser considerado contumaz, não tendo até ao momento comparecido, assim, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.os 1 e 3, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, ex vi artigo 476.º, do mesmo Código, declaro a arguido contumaz. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - A Escrivã-Adjunta, Arnaldina Costa.
