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Ato Original
Anúncio n.º 8047-F/2007
A juíza de direito, Dr.ª Carla Maria Oliveira Nunes, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 103/06.8GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Afonso de Almeida Martins, filho de Afonso dos Santos Martins e de Maria Rosa de Almeida e Silva Martins, natural de Portugal, Águeda, Valongo do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1981, solteiro, com profissão de estucador, titular da identificação fiscal n.º 229700926, do bilhete de identidade n.º 12277041 e da licença de condução n.º Av-304561 8, com domicílio na Quinta do Sarré, Valongo do Vouga, 3750 Águeda, o qual foi por despacho de 18 de Setembro de 2007, pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 2006, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Carla Maria Oliveira Nunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Fachada.
